Campo Grande(MS) – Os recursos da inteligência artificial já estão sendo usados por candidatos e partidos para produzir conteúdo nas redes sociais e durante o período oficial de campanha, isso continua permitido. A diferença é que ficam mais rígidas a fiscalização e transparência, de acordo com as regras estipuladas do Tribunal Superior Eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, todo material criado ou alterado com IA precisa ter uma sinalização clara do uso da tecnologia, e indicar qual ferramenta foi utilizada. A regra vale para vídeos, imagens, áudios e até textos. As regras do TSE também esclarecem o que está proibido. O principal alvo são os chamados deepfakes, vídeos ou áudios manipulados para fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu. Esse tipo de conteúdo está vedado durante toda a campanha, seja para atacar adversários ou favorecer candidatos. Esta, segundo a advogada especialista em direito eleitoral, Priscilla Sodré, é a principal mudança nas regras de uso de IA desde as últimas eleições em 2024.
Outra novidade é que a Justiça Eleitoral passa a contar com mecanismos mais rígidos para investigar o uso irregular da IA. Para Sodré, em determinadas situações, o juiz poderá exigir que o responsável pelo conteúdo comprove que o material divulgado respeitou a norma. Durante a campanha, pode utilizar IA para criar material, desde que o eleitor seja informado. Também é permitido impulsionar propaganda eleitoral nas plataformas, desde que o anúncio seja identificado e contratado apenas por candidatos, partidos, federações ou coligações. O apoio espontâneo de eleitores e influenciadores também continua autorizado, desde que não haja pagamento. Já entre as proibições estão, além de deepfakes, a divulgação de conteúdo gerado por IA sem identificação, o disparo em massa de mensagens políticas, o pagamento de influenciadores para fazer propaganda eleitoral e o uso de perfis de empresas para promover candidaturas.
Também haverá uma espécie de silêncio digital. Nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento da eleição, em 4 de outubro, fica proibida a publicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem a imagem, a voz ou qualquer manifestação de candidatos ou pessoas públicas. As plataformas digitais também terão mais responsabilidades. Em algumas situações, deverão retirar conteúdos considerados irregulares mesmo sem decisão judicial. Para Lucas Karam, especialista em direito digital, o TSE deve intensificar os mecanismos de identificação do uso de inteligência artificial.
Outra mudança é a proibição dos chamados “campeonatos de cortes”, estratégia usada para estimular a divulgação em massa de trechos de vídeos ou curtas com objetivo de aumentar artificialmente o alcance das campanhas. Especialistas recomendam atenção redobrada dos eleitores. Antes de acreditar ou compartilhar um vídeo surpreendente, vale conferir a origem da publicação. Quem encontrar possível propaganda irregular pode denunciar diretamente à plataforma onde o conteúdo foi publicado e também utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Dependendo da gravidade, os candidatos, os partidos e o Ministério Público podem acionar a Justiça. As punições previstas vão desde a retirada do conteúdo do ar e aplicação de multas, até o direito de resposta e, nos casos mais graves, cassação do registro ou do mandato. Com informações da Rádio CBN
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