Ouça; Operadora deve informar velocidade da internet usada pelo cliente

Campo Grande(MS) – Por maioria de votos, o  Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de internet a trazer na fatura mensal informações sobre velocidade de dados aos consumidores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitada pela  Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações Para a Abrint a lei   invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, categoria em que se enquadrariam os serviços de internet. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não há violação à competência privativa da União. Segundo ele, a lei não trata de telecomunicações, mas de direito do consumidor, que admite regulamentação concorrente pelos estados.  O deputado Paulo Duarte comentou sobre a decisão do STF e anunciou providencias;

Para o STF a transparência sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela internet não compromete nenhum aspecto técnico ou operacional das atividades de telecomunicações. Trata-se de medida que busca dar maior proteção ao consumidor, permitindo um maior controle dos serviços contratados. As declarações do deputado Paulo Duarte foram feitas na sessão ordinária de quinta feira dia 21 de Agosto.

João Flores Junior

Foto de Luciana Nassar e Wagner Guimarães / Assessoria de Imprensa da Alems