Campo Grande(MS) – Desde 1º de novembro de 2025, que agentes atuam na Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, para prevenir e coibir crimes e infrações administrativas relacionadas à pesca predatória, assegurando a reprodução das espécies e a preservação dos recursos pesqueiros em todo o território sul-mato-grossense. Época em que os peixes sobem os rios para realizar a desova — representa um dos processos mais importantes para a manutenção da ictiofauna e do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Até o dia 28 de fevereiro de 2026, é proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a venda de pescado de espécies nativas nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme estabelece a legislação ambiental vigente. O capitão Rocha da PMA anuncia
Por causa do Rio Paraná, que nasce o estado vizinho e passa pelo Mato Grosso do Sul, o período de defeso coma em primeiro de Novembro; Quem for flagrado praticando pesca predatória durante o período de defeso está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das penalidades previstas em lei, que incluem:
– Multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;- Apreensão de materiais embarcações, veículos e demais materiais usados na prática ilegal; – Pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.A PMA reforça que transporte de pescado durante o defeso é permitido apenas mediante documentação comprobatória de origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema, conforme determina a legislação estadual.
João Flores Junior MTBMS
Foto IMASUL




