Campo Grande(MS) – Os servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, a 360 quilômetros de Campo Grande, marido e e mulher foram condenados por participação na tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (26). Ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa de R$ 30 milhões. Os dois foram identificados ainda em janeiro de 2023, depois de aparecerem em uma rede social criada para reconhecer os envolvidos na depredação do STF, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. O casal chegou a postar uma foto enquanto o quebra-quebra ocorria.
Até 12 de agosto de 2025, 1.190 pessoas haviam sido responsabilizadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desse total, 638 já tinham sido julgadas e condenadas, enquanto 552 admitiram a prática de crimes menos graves e firmaram acordo com o Ministério Público Federal, segundo o STF. Por unanimidade, a turma julgou procedente a ação penal e condenou Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli a 14 anos de pena, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia no valor de um terço do salário mínimo. O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como fechado.
O casal foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal), com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado (artigo 359-M), com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I a IV), com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa; deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998), com pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; e associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), com pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com outros condenados, destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985. Com informações do Campo Grande News.
Da redação
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