PT aciona T.R.E. e suspende Manifestação do PL em Dourados por propaganda eleitoral antecipada.

Campo Grande(MS) – A Justiça eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão do “adesivaço” organizado pelo Partido Liberal, PL  que deveria ser realizado sábado (21), em Dourados. A Justiça  proibiu a distribuição de adesivos e  material gráfico de campanha durante o ato político, apontando indícios de propaganda eleitoral antecipada e possível uso irregular de recursos fora do período permitido por lei. O ato foi suspenso depois de uma representação por propaganda irregular analisada pelo TRE-MS,  apresentada pelo Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) de Dourados através do  vereador Rubens de Gomes Prates, conhecido como Sargento Prates. Na avaliação do  PT,  ampla divulgação do evento, intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS” ocorreu em redes sociais e aplicativos de mensagens, com convocação pública para distribuição em massa de adesivos, prática vedada antes do início oficial da campanha eleitoral.E de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a organização prévia a distribuição de material gráfico ainda no mês de fevereiro configuram, em tese, campanha antecipada.

O juiz ressaltou que atos típicos de campanha, especialmente aqueles que envolvem produção e distribuição de material gráfico com finalidade eleitoral, não podem ocorrer antes do período legal, sob pena de comprometer a igualdade de condições entre pré-candidatos e violar o princípio da isonomia que rege o processo eleitoral.

Com base no poder de polícia, a Justiça determinou:

  • Proibição imediata da distribuição de adesivos ou qualquer outro material gráfico de campanha;
  • Expedição de mandado de constatação e fiscalização, a ser cumprido por oficial de Justiça no local e horário do evento;
  • Encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventuais responsabilidades.

O descumprimento da decisão poderá configurar crime de desobediência eleitoral. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto, segundo o calendário das eleições 2020. Antes desta data, a propaganda que for veiculada com pedido explícito de voto é configurada como propaganda antecipada e pode gerar multa.A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais.

Da redação. 

Foto Arquivo.