Ouça; Trabalho em feriado no comércio agora, só depois de convenção trabalhista.

Campo Grande(MS) – O governo publicou na terça feira dia 14 de Novembro  a portaria 3665/2023, no Diário Oficial da União, assinada por Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, determinando  que só será permitido trabalho, no comércio, em feriados, com autorização em Convenção Coletiva.

 Para Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), esta decisão reforça a importância da organização da classe trabalhadora e dos sindicatos. De acordo com a portaria,  as feiras livres poderão funcionar aos nos feriados sem acordo coletivo.

Associação Brasileira de supermercados que movimenta mais de 3 milhões de trabalhadores   sinalizou que a medida vai reduzir postos de Trabalho e prejudicar a economia. O professor de Direito de Trabalho,  Fabiano Zavanela disse a tv Globo avalia que a medida adotada pelo governo atrapalha a economia.

A presidente da confederação do comercio Varejista de Mato Grosso do Sul Inês Santiago, fez declaração de repudio a nova regra adotada pelo governo.; Ouça  Inês Santiago presidente da câmara de dirigentes lojistas de Mato Grosso do Sul na Rádiowebms

João Flores Junior